Dispensa 48_2025 Móveis prontos
A presente solicitação tem como objetivo a aquisição de móveis prontos destinados aos diversos ambientes da nova sede do PREVIJOP. A contratação visa atender às necessidades funcionais, administrativas e institucionais do Instituto, promovendo organização, aproveitamento eficiente dos espaços, conforto ambiental e valorização do ambiente de trabalho.
A referida aquisição, é referente Processo Administrativo nº 08/2025, Pregão nº 04/2025, (Aquisição de mobiliários novos), que foi um procedimento licitatório fracassado, uma vez que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas por não atenderem integralmente às exigências do edital, conforme registrado em ata e demais documentos anexos ao processo.
Diante disso, e considerando que a licitação foi regularmente processada, sem vícios que a tornassem nula, e que o objeto permanece necessário à Administração, torna-se possível a adoção da contratação direta, com base no art. 75, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.”
Diante dessa situação, e considerando a urgência em estruturar a nova sede do PREVIJOP com mobiliários adequados, a contratação direta se apresenta como a solução mais viável, assegurando a legalidade, a economicidade e a imediata satisfação da necessidade pública.